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0800321-19.2026.8.14.0036

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Oeiras do Para · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800321-19.2026.8.14.0036 AUTOR: CARLOTA PINHEIRO MACHADO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A Despacho Inicialmente, em juízo de retratação, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. No mais, da análise dos autos verifico a interposição de recurso de apelação. Conforme disposições do art. 1010 do CPC, preenchidos os requisitos previstos no caput (qualificação das partes, exposição dos fatos e direito, razões de reforma e pedido de nova decisão), e cumpridas as formalidades dos § 1º e 2º, os autos devem ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, vejamos: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, DETERMINO as seguintes providências: 1- Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; 2- Caso apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias; 3- Após, certifiquem-se as datas de intimações e interposição dos recursos e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processamento dos recursos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. Oeiras do Pará, data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará

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