PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800320-12.2024.4.05.8306 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO
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: AURELIO L DOS S ARAUJO, AURELIO LUIZ DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO JOSE FREITAS ATHAYDE CAVALCANTI - PE17571 DECISÃO Trata-se petição da Caixa Econômica Federal (CEF) informando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, apesar de ter sido regularmente intimada, através da qual requer o prosseguimento da execução, com a adoção de medidas para localizar e bloquear valores pertencentes ao executado. O principal pedido é a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, incluindo juros, custas e demais encargos. Encontra-se o presente feito atualmente arquivado sem baixa. Passo a analisar o pedido do exequente. É possível a reiteração do pedido de constrição online através do sistema Sisbajud. Para isso, no entanto, entende este Juízo que deve haver o preenchimento dos seguintes requisitos: a) na segunda tentativa deve haver o decurso do prazo de 1 (um) ano, desde a primeira consulta ao sistema; antes disso, somente na hipótese de haver a apresentação, pelo exequente, de prova robusta nos autos de alteração econômica na situação patrimonial do executado que denote condição de solvabilidade para satisfazer a dívida. b) na terceira tentativa somente na hipótese de haver a apresentação, pelo exequente, de prova robusta nos autos de alteração econômica na situação patrimonial do executado que denote condição de solvabilidade para satisfazer a dívida; ou seja, o mero decurso do tempo não será suficiente para renovação das medidas constritivas. No caso concreto, o exequente requer a realização da segunda tentativa de SISBAJUD. Considerando que a primeira tentativa se deu no dia 03/07/2025 (ID nº 113689476), DEFIRO o pedido de ID nº 191575576, pois decorrido mais de um ano. Com efeito, diante da disponibilização de ferramenta no SISBAJUD, apelidada de "teimosinha", que possibilita programar o sistema SISBAJUD para que, durante 30 dias corridos, tente automaticamente o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, com determinação de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, em nome do executado, observado o limite do valor em execução. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 30 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela secretaria da vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a secretaria da vara juntar aos autos apenas as que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Caso haja excesso de bloqueio em razão das particularidades do sistema, deverá a parte prejudicada informar o juízo, devendo a secretaria providenciar o desbloqueio dos valores em excesso. Após o resultado, intime-se o exequente para ciência e manifestação. Nada sendo requerido, em caso de resultado negativo, determino o retorno do feito ao arquivamento sem baixa, com a devida certificação nos autos, tendo em vista o término da suspensão em 06/08/26 (ID nº 113689213). Goiana, data da validação. JUIZ FEDERAL