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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Fidélis · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0800318-49.2024.8.19.0051/RJ
REQUERENTE: UNICRED REGIONAL NORTE LAGOS COOPERATIVA DE ECONO
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GOUVEIA (OAB RJ060710)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução, no valor de R$ 104.991,84 (cento e quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Os autos foram remetidos para o bloqueio, via URCA, para inserção para restrições necessárias junto ao SISBAJUD, via sistema EPROC.
Intimado o exequente para ciência, via sistema EPROC.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem ou havendo a penhora parcial de valor irrisório, intime-se o exequente para que indique como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.