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0800315-82.2021.8.14.0037

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Turma de Direito Penal - Desembargador JORGE LUIZ LISBOA SANCHES · Ementa

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL; APELAÇÃO CRIMINAL; ROUBO MAJORADO; CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; DOSIMETRIA; RECONHECIMENTO DE ATENUANTE SEM REFLEXO NA PENA; PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Darlei Oliveira Figueiredo e Hudson Kliver da Costa Miranda contra sentença que os condenou por roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 70, CP). Pena fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. Fatos: subtração de dinheiro e celular em estabelecimento comercial, mediante grave ameaça com arma de fogo e violência física contra uma das vítimas. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se: 1. há insuficiência de provas para absolvição dos Recorrentes; 2. houve violação ao art. 155 do CPP; 3. é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; 4. é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Rejeitada a tese de insuficiência probatória. Materialidade comprovada por apreensão de armas, restituição de bens e laudo de lesão corporal. Autoria demonstrada por confissão extrajudicial corroborada por prova judicial. 2. Rejeitada a alegação de violação ao art. 155 do CPP. Condenação baseada em prova produzida sob contraditório, especialmente depoimentos das vítimas e policiais. 3. Mantida a condenação. Relatos das vítimas são firmes, coerentes e confirmados por outros elementos. Identificação dos Recorrentes, prisão em flagrante e apreensão dos objetos reforçam a autoria. 4. Mantidas as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Atuação conjunta e uso de revólveres comprovados nos autos. 5. Dosimetria preservada. Pena-base fixada no mínimo legal. 6. Reconhecida a atenuante da confissão extrajudicial para ambos os Recorrentes. 7. Rejeitado o pedido de redução da pena abaixo do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do STJ e do Tema 158 do STF. Atenuante não reduz a pena aquém do piso legal. 8. Mantidas as penas definitivas, o regime inicial semiaberto e a não substituição da pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial, sem alteração das penas impostas. Teses de julgamento: 1. “A confissão, ainda que extrajudicial, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP, sem redução da pena abaixo do mínimo legal.” 2. “A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento vinculante do STF (Tema 158) e Súmula 231 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e art. 70; CP, art. 65, III, “d”; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1250627/SC; STJ, REsp 1869764/MS; STF, Tema 158. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Belém, na data da assinatura eletrônica. DES. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Relator

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