2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800315-63.2021.8.10.0144 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] REQUERENTE: FABIANO SOUSA DE MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A DESPACHO Considerando o ofício encaminhado pelo Instituto Médico Legal de Açailândia/MA informando que a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do referido expediente, justificando sua ausência, caso entenda pertinente, e requeira o que entender de direito, inclusive eventual redesignação da perícia. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a falta de impulso processual poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.