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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Limoeiro do Ajuru · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU AUTOS: 0800315-53.2026.8.14.0087 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACR COMERCIO DE MOVEIS LTDA RÉU (S): AARAO FERREIRA MOREIRA CPF: 886.518.602-00 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Passando à análise do acordo entabulado no ID 189248344, verifico que as partes são capazes e o objeto do acordo é absolutamente licito. Ademais, a Lei Substantiva Civil, em seu art. 840, admite expressamente a possibilidade de se prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas. Desta forma, atendendo a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO por sentença a transação firmada no ID 189248344, e, consequentemente, declarado extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas as diligências, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema. GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Limoeiro do Ajuru – Portaria nº 2984/2026-GP