2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo:0800315-08.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ESTER BRAGA MARANHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., SERASA S.A. Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc. LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA E CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular