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0800314-86.2026.8.14.0081

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Bujarú · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Contratos de Consumo] PROCESSO: 0800314-86.2026.8.14.0081 AUTOR: MONICA TRINDADE MONTEIRO Nome: MONICA TRINDADE MONTEIRO Endereço: Antonio Rocha de Almeida, 746, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: DOMINGOS BRUNO GONCALVES MARQUES REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2942, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-500 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, restituição de quantia paga cumulada com repetição do indébito pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. Em decisão de Id 176124868, foi determinada a emenda da petição inicial. Em manifestação de Id 178330609, a parte autora informou que não recebeu, em sua conta bancária, os valores relativos ao empréstimo objeto da demanda, vinculado ao contrato 0083502130MTM e juntou a declaração hipossuficiência. Ocorre que os extratos apresentados não permitem aferir os descontos relativos ao empréstimo questionado. A autora alega na inicial que vem sendo descontadas parcelas no importe de R$ 494,20, porém nos extratos juntados de Id 178330609 não há tais descontos. Além disso, os extratos apresentados são do BANCO COOPERATIVA SICREDI S.A e a demanda é em face de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Apesar de haver a possibilidade de empréstimo por uma instituição e descontos das parcelas em conta de outra instituição, é preciso que tais questões sejam esclarecidas. Diante do exposto, intime-se novamente a parte autora, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, devendo: a) esclarecer qual instituição financeira efetivamente integra o polo passivo da presente demanda ou se os descontos relativos ao empréstimo do QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. estão sendo descontados em conta da autora do BANCO COOPERATIVA SICREDI S.A,; b) juntar os extratos da conta em que os descontos são realizados, de 03 meses anteriores e posteriores ao início dos descontos. c) identificar objetivamente nos extratos, mediante marcação, os descontos relativos ao empréstimo. Intime-se a parte autora. Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito VEPBF

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