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0800313-31.2026.8.15.2003

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800313-31.2026.8.15.2003 EXEQUENTE: MONTECASSINO RESIDENCE CLUB EXECUTADO: CHARLLES ANDRADE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada por MONTECASSINO RESIDENCE CLUB contra CHARLLES ANDRADE DO NASCIMENTO. Na petição de ID 160502534, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012013370533300000123457285 02. DÉBITO MONTECASSINO A-208 Documento de Comprovação 26012013370696700000123457292 03. CERTIDÃO MONTECASSINO A-208 Documento de Comprovação 26012013370754500000123457294 04. ATA DA ASSEMBLÉIA - REGISTRADA Documento de Comprovação 26012013370829900000123457295 05. CNH-e novo sindico Documento de Comprovação 26012013370923200000123457297 6. ATA AGO - MONTECASSINO 30.01.2025 Documento de Comprovação 26012013370982300000123457298 7. ATA AGE 16.12.2024 novo sindico e atualizacao de taxa Documento de Comprovação 26012013371047900000123457305 Decisão Decisão 26012114074221800000123483699 Decisão Decisão 26012114074221800000123483699 Certidão Certidão 26020201195465800000126808775 Petição Petição 26021111220119100000128349368 Relatório de Inadimplência - 284 - MONTECASSINO RESIDENCE CLUB-1 Documento de Comprovação 26021111220179100000128349369 Dez 2025 Documento de Comprovação 26021111220237000000128349370 Petição Petição 26052912465237200000151693045 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 26012013370533300000123457285, Documento de Comprovação: 26012013370923200000123457297, Documento de Comprovação: 26012013371047900000123457305, Documento de Comprovação: 26012013370696700000123457292, Documento de Comprovação: 26012013370754500000123457294, Documento de Comprovação: 26012013370829900000123457295, Documento de Comprovação: 26012013370982300000123457298, Decisão: 26012114074221800000123483699, Decisão: 26012114074221800000123483699, Certidão: 26020201195465800000126808775]

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