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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0800312-92.2025.8.19.0023/RJ REQUERENTE: DOMINIQUE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO BERNABÉ CARVALHO (OAB RJ146036) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (evento 85, EXECUMPR1), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE o RÉU/EXECUTADO para que, no prazo de 15 dias, pague os valores remanescentes indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de penhora.
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