2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800312-84.2023.4.05.8204 AUTOR: MARIA DE FATIMA MONTEIRO TOMAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA - PB16816 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEOMAR DA SILVA COSTA - PB19261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o INSS e a CEAB-DJ foram regularmente intimados da decisão de id. 168883444, que homologou a RMI em R$ 1.831,79 e determinou a implantação desse valor no benefício da parte autora. Contudo, até o presente momento, não comprovaram o cumprimento da determinação judicial. Tendo em vista o decurso do prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a CEABDJ/INSS para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a implantação da RMI no valor de R$ 1.831,79, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na forma do art. 536, § 1º, c/c o art. 537 do CPC, limitada a 20% (vinte por cento) de 60 (sessenta) salários-mínimos. Cumprida a determinação retro, prossiga-se com o cumprimento da decisão de id. 168883444. Intimem-se. Guarabira - PB, conforme data de validação. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)