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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800312-14.2026.8.10.0151 RECORRENTE: ALLAN GEORGE MONTEIRO ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: ROBERTO VOELER MACHADO DA SILVA - MA21992-A RECORRIDO: WILBERLEI DOCA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ANA VITORIA DOCA OLIVEIRA - MA30472 MARCELLO FRAZAO PEREIRA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) MARCELLO FRAZAO PEREIRA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 16/09/2026 e o término às 15:00 do dia 23/09/2026 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Nos processos em que às partes manifestarem interesse na realização de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das mesmas, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Bacabal-MA, 31 de agosto de 2026 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial