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0800312-11.2026.8.19.0071

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo:0800312-11.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA HORACIO RÉU: UNIBANCO A parte autora informou encontrar-se atualmente recolhida em estabelecimento prisional e reiterou a declaração de residência já acostada aos autos. Todavia, a determinação contida no item 2 do despacho anterior ainda não restou integralmente cumprida, uma vez que não foi juntado comprovante de residência apto a corroborar o endereço informado. Considerando a alegada situação prisional do autor e visando prestigiar os princípios da cooperação e primazia do julgamento de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou de sua esposa, acompanhado de documento que demonstre o vínculo conjugal, ou outro documento idôneo apto a comprovar o domicílio indicado na inicial. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Após, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular

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