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TJPB · Vara Única de Rio Tinto · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800311-59.2026.8.15.0581 DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, revogo o sobrestamento do feito, uma vez que a hipótese narrada nos autos não se amolda, em princípio, à controvérsia submetida ao Tema 1.417 do STF. Com efeito, consta da inicial que o cancelamento do voo decorreu de “motivos operacionais”, circunstância que, em princípio, caracteriza fortuito interno, não se confundindo com as hipóteses de caso fortuito ou força maior abrangidas pela determinação de suspensão. Assim, prossiga-se com o regular processamento do feito. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a ação foi distribuída para o Juizado Especial Cível, entretanto, no seu endereçamento a exordial é dirigida à Justiça Comum. Sendo assim, de acordo com o endereçamento da petição inicial, cancele-se a distribuição para o Juizado Especial Cível e redistribua o feito para a Justiça Comum. Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Rio Tinto, 4 de setembro de 2026. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO
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