Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0800311-42.2010.8.24.0008/SC RECORRIDO: IRMGARD GOLL BAUER (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) DESPACHO/DECISÃO Rejeito os embargos de declaração interpostos no Evento 109, haja vista que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o ponto questionado foi objeto de deliberação expressa na decisão proferida no Evento 102, parte final. Anoto que o recurso de embargos de declaração não é o meio processual adequado para manifestação de discordância com a solução adotada na decisão. Fica advertida a parte recorrente de que não há previsão legal que embase eventual pedido de reconsideração de decisões judiciais e de que a interposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório poderá ensejar multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Cumpra-se a decisão vergastada. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.