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0800311-42.2010.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 0800311-42.2010.8.24.0008/SC RECORRIDO: IRMGARD GOLL BAUER (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) DESPACHO/DECISÃO Rejeito os embargos de declaração interpostos no Evento 109, haja vista que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o ponto questionado foi objeto de deliberação expressa na decisão proferida no Evento 102, parte final. Anoto que o recurso de embargos de declaração não é o meio processual adequado para manifestação de discordância com a solução adotada na decisão. Fica advertida a parte recorrente de que não há previsão legal que embase eventual pedido de reconsideração de decisões judiciais e de que a interposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório poderá ensejar multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Cumpra-se a decisão vergastada. Intimem-se.

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