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0800310-30.2024.8.15.1071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0800310-30.2024.8.15.1071 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de inventário e partilha dos bens de Maria da Conceição de Souza Ferreira e João Aquelino Ferreira, conforme certidões de óbito de IDs 88908564 e 88908563, tendo sido redistribuído para esta 2ª Vara Estadual de Sucessões, conforme certidões (IDs 154311065 e 154067249). Com a recente juntada do Relatório Técnico de Levantamento Georreferenciado (ID 156119184), o feito requer saneamento e análise de medidas urgentes devido ao conflito entre os herdeiros e a companheira sobrevivente, Zuleida Ferreira Martins. O inventariante solicita tutelas de urgência (IDs 128265403 e 120212118) para a apreensão de um veículo VW/Gol e a reintegração de posse de um imóvel urbano. Por outro lado, a companheira defende que a área onde reside foi doada em vida pelo autor da herança (ID 111990918) e informa a existência de ação de usucapião (processo nº 0800377-92.2024.8.15.1071). Breve relatório. Decido. Certifique-se o Cartório acerca do bem objeto da ação de Usucapião de n.0800377-92.2024.8.15.1071, indicando a atual fase do feito, para verificação da necessidade ou não de exclusão de bens do monte. Intime-se o inventariante, por seu advogado, para, em 10 dias, anexar as CRIs atualizadas dos bens objeto do presente inventário, para verificação da existência ou não de ônus. Intime-se a companheira, por sua advogada, para, em 10 dias, anexar a escritura pública relativa à suposta doação efetivada em seu benefício. Certifique-se o Cartório se todos os herdeiros foram devidamente citados, se as Fazendas Púbicas foram notificadas e se foi expedido edital de citação na forma do art. 626 do CPC. Em seguida, conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Cumpra-se. Intimem-se. Campina Grande-PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

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