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0800310-28.2025.8.19.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo:0800310-28.2025.8.19.0022 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:ALINE MARIA SOUSA DE MAGALHAES BASTOS REPRESENTANTE:AIDE SOUSA DE MAGALHAES BASTOS RÉU:GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Recebo a emenda da petição inicial acostada no id nº 281401622 , preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e art. 62 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações). Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, advertindo-a de que a ausência de contestação importará presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC). Fica a parte ré ciente de que, no mesmo prazo concedido para a defesa, poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento integral da dívida atualizada, independentemente de homologação, mediante depósito judicial, que abrangerá: Os aluguéis e acessórios que vencerem até a sua efetivação; As multas ou penalidades contratuais exigíveis; Os juros de mora; As custas e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido. O mandado de citação deverá conter expressamente a advertência sobre a possibilidade de purga da mora, nos termos do art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Publique-se. Intimem-se. ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 27 de agosto de 2026. DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular

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