Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0800309-90.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE DE MEDEIROS SALAROLI RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Diante da determinação da Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 0041968-97.2026.8.19.0000, que reformou a decisão de ID 287129633 e acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular