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Processo 0800309-22.2026.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0800309-22.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: ZILMA SIMAS MUNIZ ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA MUNIZ (OAB RJ177548) RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou em réplica. 2. ATO ORDINATÓRIO (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS): Encerrada a fase postulatória, e de ordem (art. 255, § 1º, da CNCGJ), INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma objetiva a sua pertinência e utilidade para o deslinde do feito. A fim de otimizar o futuro saneamento do processo, as partes deverão observar as seguintes diretrizes: Prova Testemunhal: Caso requerida, deverá a parte colacionar desde logo o respectivo rol, com a qualificação e os endereços completos das testemunhas; Prova Pericial: Caso requerida, deverá a parte indicar a área de especialidade técnica necessária, podendo apresentar, desde já, os seus quesitos e a indicação de assistente técnico; Prova Documental: Documentos supervenientes deverão ser carreados aos autos nesta mesma oportunidade (art. 435 do CPC). Ficam as partes expressamente advertidas de que requerimentos genéricos genéricos (ex: "protesta por todas as provas em direito admitidas") desacompanhados da devida fundamentação poderão ensejar o indeferimento da prova e o imediato julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026

2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0800309-22.2026.8.19.0050/RJ AUTOR: ZILMA SIMAS MUNIZ ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA MUNIZ (OAB RJ177548) RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ATO ORDINATÓRIO EVENTO Nº 1. DA DISPENSA DE CERTIFICAÇÃO MANUAL: CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou em réplica. 2. ATO ORDINATÓRIO (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS): Encerrada a fase postulatória, e de ordem (art. 255, § 1º, da CNCGJ), INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma objetiva a sua pertinência e utilidade para o deslinde do feito. A fim de otimizar o futuro saneamento do processo, as partes deverão observar as seguintes diretrizes: Prova Testemunhal: Caso requerida, deverá a parte colacionar desde logo o respectivo rol, com a qualificação e os endereços completos das testemunhas; Prova Pericial: Caso requerida, deverá a parte indicar a área de especialidade técnica necessária, podendo apresentar, desde já, os seus quesitos e a indicação de assistente técnico; Prova Documental: Documentos supervenientes deverão ser carreados aos autos nesta mesma oportunidade (art. 435 do CPC). Ficam as partes expressamente advertidas de que requerimentos genéricos genéricos (ex: "protesta por todas as provas em direito admitidas") desacompanhados da devida fundamentação poderão ensejar o indeferimento da prova e o imediato julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Santo Antônio de Pádua, 15 de Setembro de 2026

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