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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Jacundá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: 1jacunda@tjpa.jus.br PJe: 0800308-21.2024.8.14.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente Nome: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA Endere�o: desconhecido Requerido Nome: BANCO PAN S/A. Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos os autos, A parte executada informou nos autos o adimplemento do débito, tendo juntado comprovante de pagamento (ID. 182777285), bem como requereu a extinção do feito e, consequentemente, o arquivamento. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores depositados voluntariamente pela parte ré sob ID. 182777285, informando se concorda com a quantia e, em caso negativo, especificando eventuais divergências. P.R.I.C. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA. Jacundá, Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica. JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá