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TJRJ · Vara Única da Comarca de Cordeiro · Sentença
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0800306-63.2026.8.19.0019 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELOISA BACELLAR AHLERT INVENTARIADO: JOSE XISTO HERDEIRO: TIAGO XISTO, NATALIA XISTO SENTENÇA A Inventariante manifestou desistência na petição do ID 292121079. Não existe óbice à extinção do inventário, haja vista que pode ser realizado na via extrajudicial, mais célere. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Junta-se, em anexo, o resultado da consulta de saldos feita pelo SISBAJUD. P.R.I. Custas e taxa judiciária já recolhidas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Cordeiro, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juíza Titular
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