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0800306-43.2025.8.10.0118

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA RITA

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800306-43.2025.8.10.0118 AUTOR: MARIA JOSE SOUSA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: BRUNA BIANCA GARCIA DA SILVA DINIZ JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) da: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/ C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por MARIA JOSE SOUSA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. Acordo firmado entre as partes (Id 183103750). Eis o breve relatório. Decido. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III homologar: (...); b) a transação; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no Id 183103750, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensado o prazo recursal. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito

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