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TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800305-94.2026.8.10.0030 Autor: ANDRE ROCHA BORTOLOTO e outros Advogado do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA18718 Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade e o preparo 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões ao referido recurso inominado já encartadas no processo. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800305-94.2026.8.10.0030 Autor: ANDRE ROCHA BORTOLOTO e outros Advogado do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - MA18718 Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Vistos etc. 1. Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade e o preparo 1.1. Recebo o recurso inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões ao referido recurso inominado já encartadas no processo. 3. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca. 4. Intimem-se as partes, utilizando-se esta decisão como mandado. 5. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial
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