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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMA1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Processo n.º 0800304-80.2026.8.10.0072 Despacho Defiro, a autora, o benefício da justiça gratuita. O Código de Processo Civil, em seu artigo 334, passou a exigir como regra, a realização obrigatória de audiência de conciliação, dispensado-a apenas nas hipóteses do seu §4º.
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