2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800304-51.2021.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EDILEUSA VIANA GUIMARAES Requerido (a): MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO DESPACHO Consoante o teor da petição de ID. 176963549 e dos documentos correlatos, intime-se o ente municipal, por meio de seu representante judicial, para, querendo, realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, não se admitindo a incidência da multa prevista no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, em razão de impedimento legal (art. 534, §2º, do CPC). Ressalta-se que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação à execução, caso o Município deseje, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se, desde logo, precatório em favor do exequente, com fulcro no §3º, incisos I, do artigo 535 do CPC. Caso seja apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o teor da eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Serve o presente como mandado, ofício e notificação. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA