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TJMA · Vara Única de Joselândia
ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 vara1_jos@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800301-97.2026.8.10.0146. Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Requerido(a)(s): CARLOS HENRIQUE FONSECA SILVA. Advogado do(a) INVESTIGADO: JHONATHAS SILVA DE SOUSA CARVALHO - TO11.940 DESPACHO Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em face de CARLOS HENRIQUE FONSECA SILVA, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Apresentado termo de Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público (ID 186598886). Para a homologação judicial, DESIGNO audiência para o dia 25 de setembro de 2026, às 09h00min, nos termos do art. 28-A, §§4 e 5º do Código de Processo Penal. Tomem-se as providências cabíveis e realize-se as intimações necessárias. Intime-se o causídico que acompanhou o indiciado no MPE. Informo que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://meet.google.com/ttq-nmby-iqa, observando o horário previamente agendado. Destaque-se que, caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deverá comparecer presencialmente ao Fórum de Joselândia/MA ou entrar em contato com a Secretaria desta Comarca (telefone: (99) 2055-1059- WhatsApp) para maiores explicações. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido à simples vista do destinatário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Joselândia - MA, data e hora do sistema. DANIEL CLÁUDIO DA COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia/MA
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