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TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0800301-90.2025.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA DE MATOS BOMFIM ANTONIO EXECUTADO: ANA LUIZA FERREIRA NOGUEIRA Suspendo a execução, diante da distribuição por dependência de ação de embargos à execução sob onº0807514-16.2026.8.19.0208.Intimem-se para ciência. 2-Ao cartório para que procedaa verificação e a retificação junto ao sistema PJe da classe judicial/assunto para que passe a constar: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem como quanto ao correto cadastramento das partes e seus patronos conforme petição inicial e habilitação(ões). 3-Após, aguarde-se em cartório, ulterior decisão naquele feito. > RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0800301-90.2025.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTELA DE MATOS BOMFIM ANTONIO EXECUTADO: ANA LUIZA FERREIRA NOGUEIRA Suspendo a execução, diante da distribuição por dependência de ação de embargos à execução sob onº0807514-16.2026.8.19.0208.Intimem-se para ciência. 2-Ao cartório para que procedaa verificação e a retificação junto ao sistema PJe da classe judicial/assunto para que passe a constar: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem como quanto ao correto cadastramento das partes e seus patronos conforme petição inicial e habilitação(ões). 3-Após, aguarde-se em cartório, ulterior decisão naquele feito. > RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
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