2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI Processo nº 0800301-31.2026.8.10.0071 [Prestação de Serviços] MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HAMILTON RAFAEL DA SILVA 00040670376 Advogado(s) do reclamante: FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE (OAB 22623-CE) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APICUM-ACU DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por HAMILTON RAFAEL DA SILVA, na qualidade de representante da pessoa jurídica SAÚDE AMBIENTAL-ME, em face do MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU, na qual foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. A parte autora apresentou manifestação reiterando o pedido de gratuidade da justiça, instruída com recibos de Escrituração Fiscal Digital de Contribuições relativos aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2026, todos consignando faturamento e contribuições zerados, e requerendo, subsidiariamente, a concessão de prazo adicional para recolhimento das custas. É o relatório. Decido. A pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade da justiça, mas, diversamente da pessoa natural, não goza de presunção de hipossuficiência, devendo comprovar, de forma objetiva e inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Os documentos ora acostados não se desincumbem desse ônus. Os recibos de EFD-Contribuições constituem declaração unilateral produzida pelo próprio contribuinte perante a Receita Federal, sem qualquer corroboração por extrato de movimentação bancária, balanço patrimonial ou demonstrativo contábil que permita aferir, de forma objetiva, a real situação econômico-financeira da empresa autora. Nesse contexto, a ausência de faturamento tributável em quatro meses subsequentes, por si só e sem lastro em documentação contábil ou bancária, não é suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a alegada hipossuficiência da pessoa jurídica autora, remanescendo válidos os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Contudo, tendo em vista o pedido subsidiário formulado e em prestígio ao acesso à justiça, defiro a concessão de novo prazo para o recolhimento das custas processuais. Ante o exposto, MANTENHO o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora. CONCEDO, contudo, novo e último prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda ao recolhimento das custas iniciais, sendo-lhe facultado ainda o parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §6º do CPC/26, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. BACURI, data da assinatura eletrônica. ERICA MOREIRA COSTA Juíza de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040613510863100000163345268 Ação Monitoria_saude (prefeitura apicum-açu) Petição 26040613510866900000163345274 comprovação_energia (saude ambiental) Documento de identificação 26040613510872200000163345275 contrato_saude_prefeitura_apicum Documento Diverso 26040613510878100000163345277 declaração (saude ambiental) Declaração 26040613510882700000163345278 Declaração de isento de imposto de renda Declaração 26040613510886900000163345279 DeclaracaoDEFIS-2022 Declaração 26040613510890100000163345280 nfes_623 Documento Diverso 26040613510893100000163345282 procuração e declaração_atualizada Procuração 26040613510896400000163345283 RG_rafael1 Documento de identificação 26040613510902300000163345286 RG_rafael2 Documento de identificação 26040613510907000000163345287 Decisão Decisão 26040711485387300000163429757 Intimação Intimação 26040711485387300000163429757 Petição Petição 26050614174864100000165617160 manifestação_gratuidade Petição 26050614174868700000165617163 RECIBO DE TRANSMISSAO (1) Documento Diverso 26050614174874500000165617164 RECIBO DE TRANSMISSÃO Documento Diverso 26050614174878600000165617165 RECIBO DE TRANSMISSAO Documento Diverso 26050614174882800000165617166 RECIBO DE TRANSMISSÃO Documento Diverso 26050614174886800000165617167 ENDEREÇOS: HAMILTON RAFAEL DA SILVA 00040670376 Rua Sagrada Família, 298, Seminário, CRATO - CE - CEP: 63113-600 MUNICIPIO DE APICUM-ACU Avenida Cândido Reis, 05, Nova Apicum, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8403-6846