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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800300-53.2023.8.19.0054/RJ AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB RJ166257) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se quanto ao resultado da consulta via SISBAJUD (anexo), informando como deseja prosseguir com a ação, sob pena de extinção, na forma do que dispõe o artigo 485, III e §1º do CPC. Junto o resultado de ordem no SISBAJUD aos autos (anexo), intimem-se as partes para manifestação. (#)AUDTEAMSDATAHORA(#) Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
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