Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0800299-56.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito efetuado (ID 303642307) e considerando ainda a manifestação da credora no ID 304718835, sem qualquer insurgência quanto ao valor depositado, declaro cumpridas as obrigações. Isso posto,JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos. Torno insubsistente a penhora de bens de ID 299594615.Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e ou de sua patrona, havendo poderese para tanto, com relação ao depósito de ID 299594615, ficando autorizada a transferência para a conta da patrona já indicada nos autos Cumprida a determinação e cerfificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ITAGUAÍ, 9 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular