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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal · Decisão
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0800299-24.2026.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço ] DECISÃO/MANDADO 1. Trata-se de início de cumprimento da sentença. Assim determino INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, 2. Advirta-se o requerido de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderão ser efetivados atos de constrição patrimonial, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. c) É seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 3. Decorridos os prazos acima, voltem os autos conclusos, certificando-se o que houver. 4. Cumpra-se. 5. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO 6. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica. SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
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