Publicações do processo

0800297-95.2023.8.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Taperoá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800297-95.2023.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Obrigação de Entregar, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIO NUNES DE SOUSA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou petição de habilitação e de atualização de valores (ID 155977454), acompanhada de substabelecimento com reserva de poderes (ID 155977455) e de memória de cálculo (ID 155977456). Na manifestação, requereu o cadastramento de novos procuradores para recebimento de intimações exclusivas, a homologação dos cálculos de atualização da dívida pela taxa Selic e a expedição de atos necessários para a habilitação do crédito em processo coletivo em trâmite na Comarca de Campina Grande. No que se refere ao requerimento de habilitação de novos patronos, o pleito deve ser deferido, pois está amparado em regular instrumento de substabelecimento (ID 155977455) firmado pelo advogado anteriormente constituído nos autos (ID 71525804). O cadastramento dos novos profissionais assegura o regular exercício do direito de representação técnica da parte. Por outro lado, quanto aos pedidos de atualização do débito e de expedição de atos para fins de habilitação de crédito em outro juízo coletivo, verifica-se a impossibilidade de sua apreciação nesta fase. Constata-se do histórico do processo que a petição inicial desta ação foi indeferida por meio de sentença proferida em 02/07/2024 (ID 92771379), que extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Referida decisão judicial transitou em julgado em 07/08/2024, conforme certidão de trânsito expressa nos autos (ID 97960674), o que encerrou definitivamente a relação processual e resultou no arquivamento ordenado do feito. Com o trânsito em julgado da sentença terminativa, resta exaurida a prestação jurisdicional nesta demanda, inviabilizando que este Juízo realize atos de liquidação, homologação de cálculos ou expedição de documentos voltados à habilitação de valores em outros processos. A extinção da ação sem julgamento de mérito acarreta o fechamento da relação processual sem a constituição de título executivo judicial. Por essa razão, eventual pretensão relacionada ao mérito da controvérsia contratual ou à cobrança dos valores correspondentes deverá ser apresentada por meio de nova ação judicial autônoma (repropositura da demanda), caso a parte interessada entenda pertinente. Posto isso: a) defiro o pedido de habilitação dos novos procuradores formulado na petição (ID 155977454), devendo a Secretaria providenciar o cadastramento dos advogados Romildo Ferreira da Silva Neto (OAB/PB 29.924) e Chintya Rossana Azevedo Bessa (OAB/PB 34.629-B) no sistema para fins de futuras publicações; b) deixo de apreciar os pedidos de homologação de atualização de valores e de habilitação de crédito formulados pela parte (ID 155977454), em razão do trânsito em julgado da sentença de extinção do feito (ID 97960674); c) determino que, realizadas as devidas anotações cadastrais de habilitação, os autos retornem imediatamente ao arquivo definitivo com as baixas de estilo. Taperoá, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.