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TJPA · Vara Única de Garrafão do Norte · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0800296-15.2025.8.14.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTOS: 1/3 DE FÉRIAS, FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E PISO SALARIAL REQUERENTE: ODEDE DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE/PA Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (01.09.2026), às 11h45min, na sala de audiências, presente a MMª. Juíza de Direito Titular Dra. SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE. Efetuado o pregão, constatou-se a presença virtual da parte autora ODEDE DOS SANTOS NASCIMENTO, portadora do RG. 3990405 PC/PA e CPF 707.909.062 87, acompanhando de sua advogada Dra. ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS OAB/PA nº 26.373, presente à parte requerida MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE/PA, acompanhado de seus procuradores Dr. ESTEVÃO JHONATA SOUZA COELHO – OAB/PA 36.446 e Dra. ANDRESSA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, OAB/PA nº 29.261. ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª. Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência A PEDIDO DAS PARTES, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura. OCORRÊNCIAS: a advogada da parte autora desistiu da oitiva das testemunhas arroladas RAIMUNDA MARINA TEIXEIRA LIMA E ELISVANDO FREITAS GOMES, o que foi deferido pela MMª Juíza. Verificou-se que não existem outras testemunhas a serem ouvidas nem outras provas a serem produzidas, razão pela qual considerou-se encerrada a instrução processual. Em seguida, foi dada a palavra, à advogada da parte autora para memoriais, oportunidade em que esta reiterou os termos da inicial, pugnando pela procedência do pedido, conforme gravação audiovisual. Dada a palavra ao Procurador do Município de Garrafão do Norte, este apresentou memoriais finais de forma oral, conforme gravação audiovisual. Contudo, também apresentou a peça de forma escrita (ID 189008960). Em seguida, foi encerrada a instrução e proferida a seguinte sentença. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Observo que além de ter juntado a peça escrita de seus memoriais (ID 189008960), tal como noticiado no momento da audiência, o ente público também juntou aos autos alguns documentos (ID 188929385). Isto posto, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 15 dias para se assim desejar, apresentar complementação de seus memoriais finais, à vista dos novos documentos juntados pelo ente público. Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE - JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE.” Nada mais havendo, determinou a MMª. Juíza de Direito o encerramento do presente termo, digitado e conferido por mim, ________Maria José de Lima, Assistente de Gabinete de Juíza (Matrícula nº 235121).
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