Processo no TJPB

Processo 0800294-86.2021.8.15.0261

Sentença · 1 publicação · desde 2021

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ SENTENÇA Processo n. 0800294-86.2021.8.15.0261 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO LOPES FILHO em face da PREFEITURA DE OLHO DAGUA.

Continuar lendo

Compulsando os autos, verifico que, diante da ausência de pagamento dos requisitórios pelo executado no prazo assinalado, foi efetivada a constrição de valores por meio do SISBAJUD. Regularmente intimada para se manifestar acerca da constrição, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem apresentar impugnação, conforme certificado pela Secretaria. É o relatório. Decido. Diante da ausência de impugnação, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM SEQUESTRO, cujo valor já foi transferido para conta judicial vinculada aos autos, conforme anexo. Desse modo, satisfeita a obrigação, impõe a extinção do cumprimento de sentença. Com efeito, os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC. Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c Lei n.º 12.153/2009. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia bloqueada e transferida para conta judicial vinculada a este autos, em favor da parte exequente e de seu patrono, observando-se os dados bancários informados nos autos e o destaque dos honorários contratuais (se houver). Dê ciência as partes. Cumpra-se. Após, arquive-se. Piancó/PB, na data da assinatura eletrônica. Cópia desta decisão possui força de ofício, mandado, carta ou outro instrumento de comunicação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma sentença em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0800294-86.2021.8.15.0261 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90