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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 08/09/2026
01. Diante da não localização de bens do devedor, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano; em consequência, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. 02.
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