Processo no TJRJ

Processo 0800292-98.2026.8.19.0045

5 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Mandado de Segurança Cível Nº 0800292-98.2026.8.19.0045/RJ IMPETRANTE: ANDERSON BARROS SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO VARGEM DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ239693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANDERSON BARROS SILVA em face de DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DETRAN RJ

Continuar lendo

- DETRAN-RJ e SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO. No curso do feito, a parte autora, devidamente intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais no prazo assinalado, quedou-se inerte, conforme certidão dos autos. Assim, o cancelamento da distribuição do feito é a medida que se impõe, conforme disposição do art. 290 do CPC. Registre-se, por oportuno, que não há necessidade de intimação pessoal do autor, pois, antes do preparo não existe lide e desta forma não há motivo para se falar em paralisação ou abandono. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC e, em consequência julgo extinto o processo. Sem custas. Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Mais 4 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0800292-98.2026.8.19.0045 · TJRJ
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90