PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800292-67.2024.8.20.5113 Ação
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Vistos etc. Determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para a fase de cumprimento de sentença, promovendo as anotações necessárias. Após, intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, caput, do Código de Processo Civil, manifestando-se especificamente acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos nela veiculados. Caso a impugnação seja parcial, o cumprimento poderá prosseguir desde logo quanto à parcela incontroversa, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC. Não apresentada impugnação, ou após sua apreciação, sendo reconhecida a exigibilidade do crédito, proceda-se à expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV ou precatório, conforme o montante devido e o regime constitucional aplicável, na forma do art. 535, § 3º, do CPC e do art. 100 da Constituição Federal. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)