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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800291-14.2024.8.19.0036/RJAUTOR: DIRCEU DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO(A): CAMILA TAVARES DE SA BARROS (OAB RJ202281)
RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
Vistos etc. Primeiramente, o artigo 2º, da Lei 11.419/2006 estabelece que é ônus do advogado o cadastro presencial para acompanhamento e atuação em feitos eletrônicos, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário. No evento 31, DESP1 foi determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 15 dias. Regularmente intimada, a parte autora não se manifestou, conforme AR negativo anexado no evento 36, AR1. Caracterizando, assim, o abandono da causa. Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o benefício de Justiça Gratuita à parte autora, na forma do artigo 90 do CPC. P.R.I. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.