2026-09-16 · TJPB
Processo: 0800290-24.2018.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono de Permanência, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: MARIA VILANI DOS SANTOS, ADALBERTO ERNESTO DA CUNHA, MARIA DAS VITORIAS SOUTO, EDILENE MACENA, EDNALVA BEZERRA DE AZEVEDO SILVA, MAURA DE MACEDO AZEVEDO, TEREZINHA MEDEIROS DE MACEDO, JOSALBA TARGINO DOS SANTOS, UBERLANDIA PATRICIA CORDEIRO GONCALVES, AUDENICE BARROS DOS SANTOS CORDEIRO, VALDIENE DIAS COSTA REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA DESPACHO Vistos etc. Considerando o lapso temporal transcorrido entre a decisão de ID 129200574, que determinou à parte autora a juntada dos documentos necessários ao julgamento da lide, e a petição de ID 159746325, por meio da qual foi requerida a dilação do prazo para cumprimento da determinação, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos os contracheques e as fichas financeiras aptos a demonstrar a composição de sua remuneração, bem como os valores pagos a título de 13º salário nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2017. Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado acarretará a preclusão da prova, sem prejuízo da apreciação da demanda à luz dos elementos probatórios já constantes dos autos, notadamente quanto à comprovação do fato constitutivo do direito alegado. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]