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0800289-40.2026.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0800289-40.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ROSANIRA DE ARAUJO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA - MA28147-A Réu (s): UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0800289-40.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ROSANIRA DE ARAUJO SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA - MA28147-A Réu (s): UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

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