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TJPB · Vara Única de Gurinhém · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800289-19.2021.8.15.0761 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de Maria da Solidade da Silva Santos em face de Sidney Jose dos Santos. Verifica-se nos autos o cumprimento da obrigação alimentar por parte do executado, especificamente quanto às parcelas vencidas no período de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, mediante a juntada dos respectivos recibos. Intimada a parte exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento, esta deixou transcorrer o sem manifestação. É o relatório. Decido. Os autos demonstram a satisfação da dívida pelo executado no que tange ao período mencionado, conforme comprovam os recibos de pagamento colacionados (ID. 155387910). Verifica-se dos autos que a obrigação alimentar está sendo adimplida mediante desconto direto no contracheque do executado. Satisfeita a obrigação parcial, impõe-se a extinção do feito exclusivamente quanto às referidas parcelas, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA EM PARTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, c/c o art. 354, parágrafo único, ambos do CPC, estritamente em relação aos débitos alimentares de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, para que produza os seus regulares efeitos de direito. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo legal e nada mais sendo requerido, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte interessada. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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