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0800288-66.2026.8.15.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Monteiro · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br Processo n.: 0800288-66.2026.8.15.0241 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Injúria, Importunação Sexual] Polo Ativo: M. P. D. E. D. P. Polo Passivo: J. H. P. Q. EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, procedi à INTIMAÇÃO À(O) ADVOGADO(A) DO(A) RÉ(U), no Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. Monteiro-PB, 8 de setembro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Monteiro · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: 3279-1622 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br Processo n.: 0800288-66.2026.8.15.0241 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto(s): [Injúria, Importunação Sexual] Polo Ativo: M. P. D. E. D. P. Polo Passivo: J. H. P. Q. EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, procedi à INTIMAÇÃO À(O) ADVOGADO(A) DO(A) RÉ(U), no Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias. Monteiro-PB, 8 de setembro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)

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