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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0800288-56.2026.8.19.0079 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Recebo o feito pelo rito comum. 2. À míngua de maiores informações acerca dos rendimentos do Requerido, fixo os alimentos provisórios, por ora, em 30% do salário-mínimo nacional, a serem pagos pelo Requerido até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta da representante legal, Jessica dos Anjos Paula, junto à Caixa Econômica Federal, agência 3880, operação 1288, conta poupança nº 901892366-0, chave Pix 0e495037-72e2-4de2-904f-d5fcbcfd9b9b. Intimem-se. 3. Caso o Requerido passe a ter vínculo empregatício, fixo os alimentos em 30% de seus ganhos líquidos, admitidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, PIS/PASEP, verbas rescisórias e demais gratificações, a serem depositados na mesma conta informada pela representante legal. 4. Em qualquer das hipóteses, considerando o melhor interesse da criança, determino que o Requerido também arque com 50% das despesas relativas a material escolar, uniforme, medicamentos e vacinas não fornecidas pelo SUS, bem como tratamentos odontológicos, oftalmológicos e ortodônticos. 5. Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2026, às 14h40. Intimem-se. 6. Cite-se, assinalando-se o prazo de 15 dias para resposta, na forma dos arts. 695 e 697, ambos do CPC. PETRÓPOLIS, 17 de agosto de 2026. CLAUDIA WIDER REIS Juiz Titular
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