2026-09-16 · TJMS
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Renato Lino de Moraes e Banco Pan S.A., apresentaram minuta de acordo, requerendo a homologação (f. 263/265). O executado acostou aos autos comprovante de quitação da dívida (f. 267), ocasião que o credor manifestou pela extinção do feito em razão do pagamento (f. 271). Decido. Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, 'b', do CPC. De consectário, considerando a comprovação de cumprimento ds termos do acordo assentado (f. 267) e o pedido de extinção pelo credor (f. 271), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, dou por transitada em julgado a presente com a publicação em cartório e, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. "