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TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800288-12.2025.8.14.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Crédito Rural, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] POLO ATIVO: Nome: LUPERCINIO RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Av. Antônio Marques Ribeiro, 1257, Cel. 94 98121-6484, Centro, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a) AUTOR: HELENA PEREIRA GOMES - PA33536-A, LARISSA MOTA DE CARVALHO - PA31818-A POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 | Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu o efeito suspensivo à decisão liminar deste juízo. Intime-se o autor para réplica em 15 dias. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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