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TJPA · 2ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO · Decisão
Apelação Cível n.º 0800286-82.2020.8.14.0064 Apelante: Jacob Loterio Klagenberg Apelado: Estado do Pará Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Despacho Conforme despacho de ID 39088929, a parte apelante foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do benefício. Todavia, conforme certidão de ID 39860089, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte. Diante disso, ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal cabível, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena das consequências processuais pertinentes. Após, retornem os autos conclusos. P.R.I.C. Belém, data da assinatura eletrônica. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
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