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0800286-47.2026.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800286-47.2026.8.14.0040 [Reajuste contratual] Nome: CLINICA MULTIDISCIPLINAR REABILITH LTDA Endereço: C, 476, QUADRA038 LOTE 003, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRAÇA, 500, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 DESPACHO Ao Ministério Público para parecer, nos termos do artigo 178, I, do CPC. Após, por ato ordinatório, considerando o ajuizamento de Ação Civil Pública sob nº 0809276-27.2026.8.14.0040, em trâmite na 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará em face da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste eventual interesse na suspensão deste feito, para os fins previstos no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Dispõe o referido dispositivo: “Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.” Decorrido o prazo sem requerimento de suspensão, o feito prosseguirá regularmente, ficando desde já anunciado o seu julgamento, independentemente de nova intimação para esse fim. Intime-se. Publique-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas

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