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2 publicações identificadas.
TJPA · 1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN · Decisão
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), data de registro no sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora
TJPA · Vara Única de Gurupá
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GURUPÁ AUTOS: 0800286-44.2025.8.14.0020 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Padronizado] INTERESSADO: FRANCISCA DOS SANTOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE GURUPA DECISÃO Vistos. Verifico a interposição tempestiva do recurso de apelação (ID 183146048) e a apresentação de contrarrazões (ID 186131022). Nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, após a apresentação das contrarrazões, os autos devem ser remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade pelo magistrado de primeiro grau. Assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo providências pendentes nesta instância, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciação do recurso interposto, observadas as cautelas e anotações de praxe. Cumpra-se. Gurupá/PA, datado e assinado eletronicamente. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Gurupá
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