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0800285-65.2026.8.18.0100

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800285-65.2026.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ELVIRA PEREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELVIRA PEREIRA DA SILVA REU: INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0800285-65.2026.8.18.0100 Data/hora: 03 de setembro de 2026/09h00min Local: Sala de Audiências da Vara Única de Manoel Emídio-PI PRESENÇAS: Juíza de Direito: Dra. Joanna Massad de Oliveira Requerente: Elvira Pereira da Silva Advogado(a): Dr. Paulo Vinicius Mendes da Silva Tumaz, OAB/PI: 21715 Testemunhas: Raimundo José Pereira de Sousa, Pedro Pereira da Silva e Edison Rodrigues de Queiroz AUSÊNCIAS: Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Esta audiência foi realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 354/2020, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 481/2022, e nº 465/2022. Antes de iniciar, a MM. Juíza esclareceu aos presentes que o ato será gravado por meio de equipamento audiovisual, destinado a obter maior fidelidade das informações, nos termos do Provimento nº 151/2023 da CGJ/PI, sendo, ao final, o link da mídia anexado aos autos passando a integrar a presente ação. Aberta a audiência aos 03 dias do mês de setembro de 2026, no horário acima consignado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams. Realizado o pregão, foram registradas as presenças e ausências acima consignadas. Em seguida, deu-se início à instrução processual, com a oitiva da parte autora e, posteriormente, realizada a inquirição das testemunhas arroladas, tudo gravado por meio de equipamento audiovisual. Encerrada a instrução, o patrono da parte promovente requereu a concessão de prazo para apresentação de memoriais escritos, que foi deferida pela MMª Juíza. Em seguida a MM. Juíza proferiu o seguinte despacho: “Vistos. Encerrada a instrução, concedo às partes prazo sucessivo para apresentação de Alegações Finais, em forma de memoriais, devendo ser apresentadas de forma sucessiva, começando pelo requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.” O link de acesso à mídia: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=vKvp3AgtOXGbzj4s0AOU https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=PKpNtCQG2nJ1YHBt3Tkq https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=35NMwq7u2CoOZGXYOM3p https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=qo6wXND2nXsn5AqFcscP Expedientes a cargo da Secretaria. Nada mais havendo a consignar, mandou a MM. Juíza de Direito encerrar este termo. E para constar, Eu, GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA, o digitei. Ata assinada digitalmente pela MM. Juíza JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA

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