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Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 167505268), DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá 30/08/2026, conforme ajustado. Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado. Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá, no prazo de 2 (dois) dias, após o término do prazo de suspensão, comunicar o cumprimento ou não do acordo, a fim de que o processo seja extinto pela satisfação da obrigação, sob pena de extinção automática sem resolução de mérito. Cumpra-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)